Fim do casamento ou da união
Divórcio ou dissolução de união estável, com ou sem acordo entre as partes.
Entenda seus direitos e conheça os caminhos jurídicos para resolver questões relacionadas à separação, partilha de bens, guarda e alimentos, com orientação e segurança.
Divórcio ou dissolução de união estável, com ou sem acordo entre as partes.
Entenda como o patrimônio pode ser dividido conforme o regime de bens e as particularidades do relacionamento.
Como ficam a guarda dos filhos, os dias de visita e a rotina da família após a separação.
Entenda como é fixado o valor dos alimentos e quais as medidas cabíveis quando ocorrem atrasos no pagamento ou mudanças na situação financeira de quem paga ou recebe a pensão.
Partilha dos bens deixados por um familiar que faleceu, em cartório ou na Justiça.
Atuação em questões relacionadas a divórcio, união estável, guarda, regulamentação de visitas, pensão alimentícia, acordos familiares e inventário, com análise individual de cada situação.
Atuação em divórcios consensuais e litigiosos, judiciais ou em cartório, com análise da partilha de bens e das demais consequências jurídicas do fim do casamento.
Reconhecimento e dissolução de união estável, com orientação sobre direitos patrimoniais, partilha de bens e formalização do início ou do término da união.
Definição da guarda compartilhada ou unilateral dos filhos, sempre orientada pelo melhor interesse da criança e pela organização da rotina familiar.
Estabelecimento ou revisão do regime de convivência entre pais e filhos, com dias, horários, férias e datas comemorativas definidos de forma clara.
Fixação, revisão, exoneração e cobrança de alimentos, considerando as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga.
Elaboração e análise de acordos sobre partilha, guarda, convivência e alimentos, buscando soluções consensuais, equilibradas e juridicamente seguras.
Inventário judicial ou extrajudicial (em cartório) e partilha dos bens deixados por quem faleceu, com orientação aos herdeiros em cada etapa do procedimento.
Cada história é única. Seu caso merece ser compreendido.
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O caso será avaliado para identificar as questões jurídicas envolvidas e as possibilidades aplicáveis.
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Respostas gerais para as dúvidas mais comuns. Cada situação tem particularidades que precisam ser analisadas individualmente.
Sim. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não depende da concordância do outro cônjuge nem de prazo mínimo de separação. Quando não há acordo, o pedido é feito judicialmente, e as questões como partilha de bens, guarda e pensão podem ser discutidas no processo.
Sim, quando o divórcio é consensual. Ele é feito por escritura pública em cartório de notas, com a assistência obrigatória de advogado.
Havendo filhos menores ou incapazes, as questões relacionadas a eles (como guarda, convivência e pensão) precisam ter sido previamente resolvidas na via judicial. Os requisitos devem ser verificados em cada caso.
A partilha depende principalmente do regime de bens. Na comunhão parcial — o regime mais comum — em regra são divididos os bens adquiridos de forma onerosa durante a relação. Na comunhão universal, o patrimônio tende a ser comum; na separação de bens, cada um mantém o que é seu.
Existem exceções, como heranças e doações, por isso é importante analisar a documentação e a história patrimonial do casal.
Não é obrigatório em todos os casos, mas a formalização costuma ser recomendável. Ela dá segurança jurídica sobre a data de término, a divisão dos bens e eventuais obrigações, como pensão, evitando discussões futuras.
Se a união foi registrada por escritura pública, também é importante registrar o seu encerramento.
Sim. Quando há consenso entre as partes, a dissolução pode ser feita por escritura pública em cartório, com a presença de advogado, observando os mesmos requisitos aplicáveis ao divórcio extrajudicial. Sem acordo, o caminho é a via judicial.
Em regra, a lei prioriza a guarda compartilhada, mesmo quando não há acordo entre os pais, salvo situações específicas que a desaconselhem. Guarda compartilhada não significa, necessariamente, divisão igual do tempo: a convivência é organizada conforme o melhor interesse da criança.
Sim. Se houver mudança na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é possível pedir a revisão do valor (para mais ou para menos) ou, em alguns casos, a exoneração. Não existe percentual fixo em lei: o valor considera necessidade e possibilidade.
Sim, quando há consenso entre os herdeiros, com a assistência obrigatória de advogado. Sem acordo, o inventário é feito judicialmente.
A lei prevê o prazo de dois meses, contados do falecimento, para a abertura do inventário. Os requisitos e eventuais exceções devem ser verificados em cada caso.
Depende do caso. Um divórcio consensual em cartório costuma ser mais rápido, a partir da reunião dos documentos. Na via judicial, o prazo varia conforme o grau de acordo entre as partes, as questões envolvidas (bens, filhos, pensão) e o andamento da comarca.
As informações acima têm caráter informativo e não substituem a análise individual do seu caso.
Se você enfrenta uma questão de família ou sucessões — divórcio, união estável, guarda, pensão ou inventário — busque orientação jurídica para compreender seus direitos e avaliar os próximos passos.